Artigo 210.º
Supremo Tribunal de Justiça e instâncias
1. O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, sem prejuízo da competência própria do Tribunal Constitucional.¶
2. O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito pelos respectivos juízes.¶
3. Os tribunais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca, aos quais se equiparam os referidos no n.º 2 do artigo seguinte.¶
4. Os tribunais de segunda instância são, em regra, os tribunais da Relação.¶
5. O Supremo Tribunal de Justiça funcionará como tribunal de instância nos casos que a lei determinar.¶
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Página gerada em 28 Sep 2018 23:48
Desenhada por Filipe Funenga