Artigo 215.º
Magistratura dos tribunais judiciais
1. Os juízes dos tribunais judiciais formam um corpo único e regem-se por um só estatuto.¶
2. A lei determina os requisitos e as regras de recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de primeira instância.¶
3. O recrutamento dos juízes dos tribunais judiciais de segunda instância faz-se com prevalência do critério do mérito, por concurso curricular entre juízes da primeira instância.¶
4. O acesso ao Supremo Tribunal de Justiça faz-se por concurso curricular aberto aos magistrados judiciais e do Ministério Público e a outros juristas de mérito, nos termos que a lei determinar.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 28 Sep 2018 23:48
Desenhada por Filipe Funenga