Artigo 218.º
Conselho Superior da Magistratura
1. O Conselho Superior da Magistratura é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e composto pelos seguintes vogais:¶
a) Dois designados pelo Presidente da República;¶
b) Sete eleitos pela Assembleia da República;¶
c) Sete juízes eleitos pelos seus pares, de harmonia com o princípio da representação proporcional.¶
2. As regras sobre garantias dos juízes são aplicáveis a todos os vogais do Conselho Superior da Magistratura.¶
3. A lei poderá prever que do Conselho Superior da Magistratura façam parte funcionários de justiça, eleitos pelos seus pares, com intervenção restrita à discussão e votação das matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar sobre os funcionários de justiça.¶
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Desenhada por Filipe Funenga