Artigo 224.º
Organização e funcionamento
1. A lei estabelece as regras relativas à sede, à organização e ao funcionamento do Tribunal Constitucional.¶
2. A lei pode determinar o funcionamento do Tribunal Constitucional por secções, salvo para efeito da fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade.¶
3. A lei regula o recurso para o pleno do Tribunal Constitucional das decisões contraditórias das secções no domínio de aplicação da mesma norma.¶
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Desenhada por Filipe Funenga