Artigo 235.º
Autarquias locais
1. A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais.¶
2. As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.¶
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Desenhada por Filipe Funenga