Artigo 237.º
Descentralização administrativa
1. As atribuições e a organização das autarquias locais, bem como a competência dos seus órgãos, serão reguladas por lei, de harmonia com o princípio da descentralização administrativa.¶
2. Compete à assembleia da autarquia local o exercício dos poderes atribuídos pela lei, incluindo aprovar as opções do plano e o orçamento.¶
3. As polícias municipais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.¶
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Página gerada em 28 Sep 2018 23:48
Desenhada por Filipe Funenga