Artigo 240.º
Referendo local
1. As autarquias locais podem submeter a referendo dos respectivos cidadãos eleitores matérias incluídas nas competências dos seus órgãos, nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecer.¶
2. A lei pode atribuir a cidadãos eleitores o direito de iniciativa de referendo.¶
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Desenhada por Filipe Funenga