Artigo 242.º
Tutela administrativa
1. A tutela administrativa sobre as autarquias locais consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos e é exercida nos casos e segundo as formas previstas na lei.¶
2. As medidas tutelares restritivas da autonomia local são precedidas de parecer de um órgão autárquico, nos termos a definir por lei.¶
3. A dissolução de órgãos autárquicos só pode ter por causa acções ou omissões ilegais graves.¶
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Página gerada em 28 Sep 2018 23:48
Desenhada por Filipe Funenga