Artigo 254.º
Participação nas receitas dos impostos directos
1. Os municípios participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas provenientes dos impostos directos.¶
2. Os municípios dispõem de receitas tributárias próprias, nos termos da lei.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 28 Sep 2018 23:48
Desenhada por Filipe Funenga