Artigo 260.º
Assembleia regional
A assembleia regional é o órgão deliberativo da região e é constituída por membros eleitos directamente e por membros, em número inferior ao daqueles, eleitos pelo sistema da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt, pelo colégio eleitoral formado pelos membros das assembleias municipais da mesma área designados por eleição directa.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 28 Sep 2018 23:48
Desenhada por Filipe Funenga