Artigo 264.º
Estrutura
1. A estrutura das organizações de moradores é fixada por lei e compreende a assembleia de moradores e a comissão de moradores.¶
2. A assembleia de moradores é composta pelos residentes inscritos no recenseamento da freguesia.¶
3. A comissão de moradores é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia de moradores e por ela livremente destituída.¶
← anterior | próximo →
Página gerada em 28 Sep 2018 23:48
Desenhada por Filipe Funenga