Artigo 265.º
Direitos e competência
1. As organizações de moradores têm direito:¶
a) De petição perante as autarquias locais relativamente a assuntos administrativos de interesse dos moradores;¶
b) De participação, sem voto, através de representantes seus, na assembleia de freguesia.¶
2. Às organizações de moradores compete realizar as tarefas que a lei lhes confiar ou os órgãos da respectiva freguesia nelas delegarem.¶
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Página gerada em 28 Sep 2018 23:48
Desenhada por Filipe Funenga