Artigo 287.º
Novo texto da Constituição
1. As alterações da Constituição serão inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.¶
2. A Constituição, no seu novo texto, será publicada conjuntamente com a lei de revisão.¶
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Página gerada em 28 Sep 2018 23:48
Desenhada por Filipe Funenga