Artigo 288.º
Limites materiais da revisão
As leis de revisão constitucional terão de respeitar:¶
a) A independência nacional e a unidade do Estado;¶
b) A forma republicana de governo;¶
c) A separação das Igrejas do Estado;¶
d) Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;¶
e) Os direitos dos trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;¶
f) A coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção;¶
g) A existência de planos económicos no âmbito de uma economia mista;¶
h) O sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de representação proporcional;¶
i) O pluralismo de expressão e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição democrática;¶
j) A separação e a interdependência dos órgãos de soberania;¶
l) A fiscalização da constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;¶
m) A independência dos tribunais;¶
n) A autonomia das autarquias locais;¶
o) A autonomia político-administrativa dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.¶
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Página gerada em 28 Sep 2018 23:48
Desenhada por Filipe Funenga