Título II
Revisão constitucional
Artigo 284.º – Competência e tempo de revisão
Artigo 285.º – Iniciativa da revisão
Artigo 286.º – Aprovação e promulgação
Artigo 287.º – Novo texto da Constituição
Artigo 288.º – Limites materiais da revisão
Artigo 289.º – Limites circunstanciais da revisão
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Página gerada em 28 Sep 2018 23:48
Desenhada por Filipe Funenga